ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Agricultura e Pecuária

Competências

Lei nº. 501/2021, compete:

Art. 60. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;

II - planejar, formular e programar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do

Município para Agronegócio;

III - dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade;

IV - incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;

V - apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;

VI - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;

VII - realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;

VIII - propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;

IX - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;

X - desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;

XI - oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;

XII - fomentar a comercialização de produtos agropecuários;

XIII - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

XIV - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;

XV- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação