Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Eryc Martins Grigório
Telefone: 62 99395-8702 / 3346-6469 / 3346-6317 Ramal: 204
Endereço: Av. Bem Vinda Vieira dos Santos, esq. c/ Rua 15, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
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Lei nº. 501/2021, compete:
Art. 43. À Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico e Turismo compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a articulação institucional do poder executivo municipal com os membros políticos do poder executivo e poder legislativo da União;
II – o atendimento e interação do poder executivo municipal com os representantes de entidades de classes, da sociedade civil, colegiados instituídos por Lei e demais instituições da iniciativa privada nas demais esferas de Governo;
III – a promoção do relacionamento intergovernamental do poder executivo municipal junto ao poder legislativo, aos órgãos e entidades nas esferas nacional e
internacional de governos;
IV- a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades federais;
V – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral no âmbito nacional e internacional;
VI – a captação de recursos junto ao Governo Federal e demais Organismos Institucionais;
VII – a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas a programas do Governo Federal;
VIII – o gerenciamento e acompanhamento das ações custeadas, total ou parcialmente, com recursos da União, por meio de convênios firmados entre a Administração
Pública Municipal e o Governo Federal.
IX – a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
X – o acompanhamento das proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adoção das providências cabíveis;
XI- a confecção de decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do diário oficial do Município;
XII – desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda;
XIII – desenvolver ações que promovam identificação, mapeamento e o incentivo da economia municipal, em especial das áreas voltadas ao desenvolvimento tecnológico-sustentável;
XIV – atuar no planejamento, desenvolvimento e divulgação turísticos de São Luiz do Norte de acordo com a política de turismo do Município;
XV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XVI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
REURB – Regularização Fundiária
Responsável: Eryc Martins Grigório
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Distrito Agroindustrial
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