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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

    Ana Claudia da Silva Moraes

    Telefone: 62 3346-6277 / 3346-6411

    E-mail: smasln@hotmail.com

    Endereço: Rua Militão Fernandes dAlém, s/n, Nova Esperança

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº. 501/2021, compete: 


    Art. 89. À Secretaria Municipal Assistência Social e Desenvolvimento Humano competem, dentre outras atribuições regimentais:


    I – o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;


    II – a promoção da articulação dos vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso;


    III – a execução dos serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de rendas, instituídos por leis específicas no âmbito da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;


    IV – a promoção do planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso;


    V – a promoção do atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;


    VI – a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;


    VII – a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias;


    VIII – a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados à reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;


    IX – a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis;


    X – a manutenção de convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com outras entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de

    assistência social;


    XI – a gestão, nos termos estabelecidos em leis específicas, dos Fundos Municipais respectivos, observadas as deliberações dos concernentes Conselhos;


    XII – a promoção de ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços;


    XIII – a elaboração de projetos, planejamentos e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de oportunidades de trabalho aos cidadãos e em consonância com a política municipal de desenvolvimento econômico;


    XIV – a prestação de assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;


    XV – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

    CRAS – Centro de Referência e Assistência social

    Telefone: 62 3346-6411

    E-mail: crasslnref@gmail.com

    Endereço: Rua Militão Fernandes dAlém, Nova Esperança

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

    SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

    Telefone: 62 3346-6277

    Endereço: Rua Militão Fernandes dAlém, s/n, Nova Esperança

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Programa Criança Feliz

    Telefone: 62 3346-6277

    Endereço: Rua Militão Fernandes dAlém, s/n, Nova Esperança

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h