Secretaria de Transporte
Josias Pereira Nunes
Telefone: 62 3346-6469
E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br
Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Lei nº. 501/2021, compete:
Art. 56. À Secretaria Municipal de Transportes compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
II – vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos;
III – definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais;
IV – regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades;
V – controlar a entrada e saída de motoristas e veículos da frota oficial do Município;
VI – acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de veículos, fornecimento de combustível e seguro, bem como diligenciar para o pagamento das taxas cabíveis.
VII- a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.