Secretaria de Agricultura e Pecuária
Mônica de Castro Pinto
Telefone: 62 3346-6469
Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº. 501/2021, compete:
Art. 60. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - planejar, formular e programar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do
Município para Agronegócio;
III - dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade;
IV - incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
V - apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
VI - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VII - realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
VIII - propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
IX - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
X - desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
XI - oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
XII - fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
XIII - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
XIV - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação