Controladoria Geral do Município
Vanderli Pereira Bomfim
Telefone: 62 3346-6469 / 3346-6317 Ramal: 212
E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br
Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei nº. 501/2021, compete:
Art. 36. À Controladoria Geral do Munícipio compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prestação de contas, à correção, à prevenção, ao combate à corrupção e ao incremento e efetividade da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
II- Sempre que constatar omissão da autoridade competente, requisitar a instauração de sindicância, demais procedimentos e processos administrativos, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, para corrigir lhes o andamento, inclusive sugerindo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
III – na hipótese do I, conforme o caso, representar ao Prefeito para apurar a omissão das autoridades responsáveis.
IV- Encaminhará ao Procurador- Geral do Município os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão.
V – O sistema de Controle Interno é o conjunto de ações de todos os agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública Municipal, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também da legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.
VI – a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta;
VII – a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação
vigente;
VIII – o estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da
Administração Pública Municipal;
IX – a coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal;
X – Os titulares do órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo devem cientificar o Controlador-Geral do Município das irregularidades verificadas e registradas em seus relatórios, atinentes a atos ou fatos atribuíveis a agentes da Administração Pública, dos quais haja resultado ou possa resultar prejuízo ao erário.
XI- o auxílio e orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a fim de promoverem suas ações conforme política de desburocratização instituída
por órgão competente.
XII – a consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;
XIII- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
XIX – exercer a administração da CGM, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e
supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão sob sua gestão;
XX – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;
XXI – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto
previamente determinado;
XXII – propor ao Prefeito, anualmente, o orçamento da CGM;
XXIII – delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
XXIV – referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições de seu órgão;
XXV – fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades supervisionadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Controlador Geral, nos termos deste Regimento:
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Telefone: 62 3346-6469
E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br
Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Frota
Telefone: 62 3346-6469
E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br
Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h