Secretaria de Governo
Sem Responsável no Momento
Telefone: 62 3346-6469
E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br
Endereço: Av. Benvinda Vieira dos Santos, esq. c/ a Rua 15, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Lei nº. 501/2021, compete:
Art. 19. À Secretaria Municipal de Governo compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo chefe do poder executivo municipal;
II – a articulação e mediação do relacionamento político do poder executivo municipal com os membros do poder legislativo municipal;
III – a articulação e mediação do relacionamento político do poder executivo municipal com os membros do poder executivo e poder legislativo estadual;
IV – a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do poder executivo na Câmara Municipal;
V – a mediação do relacionamento entre auxiliares do chefe do poder executivo municipal e destes junto ao chefe do poder executivo municipal;
VI – a coordenação geral das ações políticas de governo;
VII – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e públicas em geral no âmbito municipal;
VIII – a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar.
IX – a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;