Secretaria de Agricultura e Pecuária
Carla Cristina da Silva
Telefone: 62 99515-0294
E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br
Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Lei nº. 501/2021, compete:
Art. 60. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
II – planejar, formular e programar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do
Município para Agronegócio;
III – dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade;
IV – incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
V – apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
VI – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VII – realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
VIII – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
IX – definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
X – desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
XI – oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
XII – fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
XIII – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação