Lei nº. 501/2021, compete:
Art. 23. À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compete, dentre outras atribuições regulamentares:I - o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;II - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação,remanejamento e exoneração de servidores da Administração Direta;III - a elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal;IV - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;V - os serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho;VI - a realização de exames médicos pré-admissionais, de rotina e de desligamento na Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;VII - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;VIII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;IX - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;X - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;XI - a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação dos servidores;XII - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos vinculada à respectiva Secretaria, bem como a normatização do controle, manutenção e uso da concernente frota;XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviços;XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;XV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;XVI - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;XVII - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Administração;XVIII - a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e entidades da Administração Municipal de forma descentralizada;XIX - a administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;XX - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados