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Secretaria do Meio Ambiente

Competências

Lei nº. 501/2021, compete:

Art. 64. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições regulamentares:I - Planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; de Saneamento Ambiental; e de Preservação e Conservação da biodiversidade e das florestas;II - Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade e do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; e coordenar o sistema de prevenção e controle de poluição ambiental;III - Definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos;IV - Incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões:V - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas á pesquisa de material genético bem como o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração;VI - Garantir que a legislação ambiental seja respeitada, podendo normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, em como a justiça social no usosustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável, de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;XVI - Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas; empenhar na proteção das mananciais d’água, e realizar trabalho de recomposição dos que já estão degradados;XVII - Implantar gradativamente a coleta seletiva de lixo, organizar cooperativas de reciclagem do lixo e, consequentemente criar postos de trabalho para aumentar a vida útil do aterro sanitário de São Luiz do Norte;XVIII - Cuidar adequadamente das áreas de conservação e de recuperação municipais;XIX - Fortalecer a educação ambiental da população, nas escolas e através da comunicação social;XX - Atuar junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente;XXI – Planejar e executar o Plano Municipal de Recursos Hídricos, em harmonia com a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Secretaria de Agricultura e Pecuária e a Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.XXII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

Departamentos

Departamento de Fiscalização Ambiental

Telefone: 62 3346-6469

E-mail: secretariademeioambiente@saoluizdonorte.go.gov.br | meioambientesln@hotmail.com, meioambientesln@hotmail.com

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Fiscalização de Posturas e Obras

Telefone: 62 3346-6469

E-mail: secretariademeioambiente@saoluizdonorte.go.gov.br | meioambientesln@hotmail.com, meioambientesln@hotmail.com

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento do Cemitério Municipal

Telefone: 62 3346-646

E-mail: secretariademeioambiente@saoluizdonorte.go.gov.br | meioambientesln@hotmail.com, meioambientesln@hotmail.com

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Analise Ambiental

Telefone: 62 33466-469

E-mail: secretariademeioambiente@saoluizdonorte.go.gov.br | meioambientesln@hotmail.com, meioambientesln@hotmail.com

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Engenharia de Segurança do Trabalho e Esporte

Telefone: 62 3346-6469

E-mail: secretariademeioambiente@saoluizdonorte.go.gov.br | meioambientesln@hotmail.com, meioambientesln@hotmail.com

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos

Telefone: 62 3346-6469

E-mail: secretariademeioambiente@saoluizdonorte.go.gov.br | meioambientesln@hotmail.com, meioambientesln@hotmail.com

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente

Telefone: 62 9515-0294

E-mail: secretariademeioambiente@saoluizdonorte.go.gov.br | meioambientesln@hotmail.com

Endereço: Rua 15, Quadra 33, Lote 17, Centro

Horário de Funcionamento: Reuniões Agendadas