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Gabinete do Prefeito

Elieudes Dias de Moraes

Telefone: 62 3346-6469

E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Lei Orgânica – Art. 49 – Compete privativamente ao Prefeito:


I – exercer a direção superior da administração municipal;


II – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição do Estado e nesta Lei Orgânica;


III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;


IV – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


V – dispor sobre a estruturação atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;


VI – prover os cargos e funções públicas municipais, na forma da Constituição do Estado e das Leis;


VII- celebrar convênios, de acordo, contratos, e outros ajustes do interesse do Município;


VIII – enviar à Câmara Municipal, observado o disposto nas Constituições da República e do Estado, projetos de lei dispondo sobre;


a) – plano plurianual;

b) – diretrizes orçamentárias;

c) – plano diretor;


IX – remeter mensagem à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julga necessária;


X – apresentar as contas as Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;


XI – prestar contas das aplicações dos auxiliares federais ou estaduais entregues ao Município, forma da lei;


XII – fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxilio federais ou estaduais recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinadas em lei;


XIII – colocar, à disposição a Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária;


XIV – praticar os atos que visem a resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal;


XV – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, por interesse social;


XVI – permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros, com expressa autorização da Câmara;


XVII – permitir ou autorizar a execução de serviço público por terceiros, com expressa autorização da Câmara;


XVIII – prover os serviços e obras da administração pública;


XIX – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guardar e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;


XX – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las, quando impostas irregularmente;


XXI – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;


XXII – oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros, mediante denominação aprovada pela Câmara Municipal;


XXIII – convocar extraordinariamente a câmara, quando o interesse da administração o exigir;


XXIV – aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arrumar e zoneamento ou para fins urbanísticos, com expressa autorização as Câmara;


XXV – apresentar anualmente à Câmara, relatórios circunstanciados sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;


XXVI – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exercer as verbas para tal destinadas;


XVII – contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara;


XVIII – zelar pela administração do patrimônio do Município e disciplinas sua alienação, na forma lei;


XXIX – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;


XXX – desenvolver o sistema viário do Município;


XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


XXXII – solicitar o auxilio das autoridades policiais do Estado, para garantir o cumprimento de seus atos;


XXXIII- solicitar obrigatoriamente, autorização à Câmara, para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias; 

Chefia de Gabinete

Responsável: Afonso Ferreira da Costa

Telefone: 62 3346-6469

E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman – Centro Adm. Manoel Rodrigues Rosa

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Gerência de Comunicação Institucional

Telefone: 62 3346-6469 / 3346-6317 Ramal: 205

E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman – Centro Adm. Manoel Rodrigues Rosa

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Gabinete

Responsável: Hérbio Marta da Rocha

Telefone: 62 3346-6469

E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h