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Gabinete do Vice-Prefeito

João Severino de Aguiar

Telefone: 62 3346-6469

E-mail: prefeitura@saoluizdonorte.go.gov.br

Endereço: BR 153, Km 1021, s/n, Jardim Hirman

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica – Art. 46 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


§ 1° – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, auxiliará o prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.