A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme a Lei Federal 13.465/2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, com o objetivo de regularizá-los, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais da ocupação irregular e/ou clandestina.
A Modalidade de Reurb deverá ser indicada pelo requerente, sendo:
– Reurb-S (INTERESSE SOCIAL): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominante por população de Baixa Renda (Renda Familiar até três salários mínimos).
– Reurb-E (INTERESSE ESPECÍFICO): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.
Como solicitar
Pessoalmente ou por meio de terceiros (procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, no Centro Administrativo Municipal Manoel Rodrigues Rosa – Prefeitura Municipal – Jardim Hirman.