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DECRETO N°. 010/2023

Publicado em 30 janeiro 2023 às 14h35
Última atualização em 30 janeiro 2023 às 14h35

O CONTROLE DE FREQUÊNCIA SERÁ EXCLUSIVAMENTE PELO PONTO ELETRÔNICO, NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E NAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.