O Prefeito Municipal de São Luiz do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o aumento dos casos de infectados por doenças transmitas pelo Aedes Aegypti e limite máximo de casos notificados para o período atual de 2024, dados de 07 de fevereiro de 2024, da Vigilância Epidemiológica.