Atividades da Saúde - Clique aqui
Lei nº. 501/2021, compete:
Art. 74. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuições regimentais:I - planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;II - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;III - a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;IV - a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;V - contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;VI - realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde;VII - a gestão do Fundo Municipal de Saúde;VIII - desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica;IX - promoção da saúde pública e a medicina preventiva;X - saneamento básico e meio ambiente, relacionadas com a área da saúde pública;XI - distribuição de medicamentos e campanhas de saúde pública;XII - prestação direta e indireta dos serviços odontológicos, médicos e de enfermagem de pronto atendimento;XIII - administração dos ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros;XIV - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.